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0001170-96.2026.5.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001170-96.2026.5.12.0014 RECLAMANTE: DIEGO GONCALVES ALMADA RECLAMADO: CHURRASCARIA 100TENARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b6998 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A Parte Autora postula, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alíneas “c” e “d”, da CLT. Requer seja o pedido deferido liminarmente e mantido em sentença, com a consequente baixa na CTPS. Requer, ainda, a condenação da Parte Ré ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Postula o depósito da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, com o fornecimento das guias do TRCT, código 01. Por fim, requer a expedição das guias necessárias ao encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Sustenta, como fundamento para a rescisão indireta, a ausência reiterada dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativa a 11 (onze) competências do período contratual (janeiro, abril e de junho de 2025 a fevereiro de 2026), conforme extrato analítico da conta vinculada emitido pela Caixa Econômica Federal em 13/05/2026. Não se pode acolher o requerimento neste momento processual. Para a concessão de tutela provisória de urgência, exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Com efeito, a ausência ou irregularidade reiterada dos depósitos fundiários, quando efetivamente comprovada, caracteriza descumprimento de obrigação contratual apto a configurar falta patronal grave, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT, conforme tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 70, sendo, inclusive, dispensável a demonstração de prejuízo concreto ou o requisito da imediatidade. Ocorre que o extrato analítico juntado aos autos foi emitido pela Caixa Econômica Federal em 13 de maio de 2026, aproximadamente quatro meses antes do ajuizamento da presente ação, em 3 de setembro de 2026, e o contrato de trabalho permanece em curso. O documento, portanto, não reflete a situação atualizada da conta vinculada, sendo possível que tenham ocorrido recolhimentos supervenientes não registrados no extrato acostado, circunstância que compete às Partes esclarecer no curso da instrução. Assim, muito embora a irregularidade apontada, caso confirmada, seja apta a caracterizar falta grave, não há, neste momento processual, prova pré-constituída atualizada que permita aferir, de plano, a probabilidade do direito invocado, sendo necessária a juntada de extrato atualizado da conta vinculada e, se o caso, a produção de prova complementar, circunstância que recomenda seja a matéria reexaminada após a realização da audiência inicial. Ausentes, portanto, neste momento, os requisitos do art. 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a audiência inicial, à vista da prova então produzida. Inclua-se em pauta para realização de audiência inicial. Intime-se a Parte Autora. Fica a Parte Ré citada via domicílio eletrônico para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, sob todas as cominações legais. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GONCALVES ALMADA

  2. Lista de distribuição

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Distribuição

    Processo 0001170-96.2026.5.12.0014 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300502800000091468867?instancia=1

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