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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001170-52.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: SANTORO FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S. RECLAMADO: WELINGTON FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80be18d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SANTORO FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S., CNPJ: 07.702.428/0001-25 RECLAMADO(S): WELINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF: 033.708.971-05 Vistos. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Resta pendente o recolhimento das custas processuais, já depositadas em conta judicial. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, recolho as custas. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) recolha o SALDO TOTAL da conta judicial 3920.042.22992130-8 (fl. 755/id. 47d1f7a) em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador WELINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF: 033.708.971-05. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários se manifestarem acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Intimem-se as partes para ciência, devendo o executado informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de restituição de valores constantes na conta judicial BB 300113288808. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes e devolvido o saldo sobejante, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON FERNANDES DA SILVA
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001170-52.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: SANTORO FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S. RECLAMADO: WELINGTON FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80be18d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SANTORO FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S., CNPJ: 07.702.428/0001-25 RECLAMADO(S): WELINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF: 033.708.971-05 Vistos. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Resta pendente o recolhimento das custas processuais, já depositadas em conta judicial. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, recolho as custas. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) recolha o SALDO TOTAL da conta judicial 3920.042.22992130-8 (fl. 755/id. 47d1f7a) em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador WELINGTON FERNANDES DA SILVA, CPF: 033.708.971-05. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários se manifestarem acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Intimem-se as partes para ciência, devendo o executado informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de restituição de valores constantes na conta judicial BB 300113288808. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes e devolvido o saldo sobejante, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTORO FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S.
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