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0001170-39.2026.5.05.0193

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA HTE 0001170-39.2026.5.05.0193 REQUERENTES: JADYSON JORGE SOUZA CARDOSO REQUERENTES: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3aeae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1.TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (empregadora) e JADYSON JORGE SOUZA CARDOSO (empregado), por meio dos seus procuradores, ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária, com o fim de obter a HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme petição de id. 98252a2, ratificada no id.bdbf140. 2. Estando presentes os requisitos previstos no art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo celebrado, observando que, com relação às parcelas especificamente apontadas na petição supra, não há falar em contribuições previdenciárias, já que as mesmas possuem natureza indenizatória. 3. Custas no percentual de 2% sobre o valor total da transação extrajudicial, a cargo da requerente empregadora, cujo recolhimento foi devidamente comprovado no id. 800bbec, devidamente registradas. 4. Em caso de descumprimento do acordo extrajudicial homologado, em atenção ao artigo 878 da CLT, a execução do título deverá ser promovida pelo interessado. 5. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. 6. Cientifiquem-se os acordantes. 7. Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JADYSON JORGE SOUZA CARDOSO

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA HTE 0001170-39.2026.5.05.0193 REQUERENTES: JADYSON JORGE SOUZA CARDOSO REQUERENTES: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3aeae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1.TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (empregadora) e JADYSON JORGE SOUZA CARDOSO (empregado), por meio dos seus procuradores, ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária, com o fim de obter a HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme petição de id. 98252a2, ratificada no id.bdbf140. 2. Estando presentes os requisitos previstos no art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo celebrado, observando que, com relação às parcelas especificamente apontadas na petição supra, não há falar em contribuições previdenciárias, já que as mesmas possuem natureza indenizatória. 3. Custas no percentual de 2% sobre o valor total da transação extrajudicial, a cargo da requerente empregadora, cujo recolhimento foi devidamente comprovado no id. 800bbec, devidamente registradas. 4. Em caso de descumprimento do acordo extrajudicial homologado, em atenção ao artigo 878 da CLT, a execução do título deverá ser promovida pelo interessado. 5. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. 6. Cientifiquem-se os acordantes. 7. Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

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