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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001170-23.2025.5.09.0594 AUTOR: JOYCE CRISTINA OLIVEIRA FURLAN RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa58a04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LEANDRO BIALY Servidor DESPACHO 1 - O presente Despacho, impresso pela própria parte, por meio do sistema PJe e assinado eletronicamente, tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF para liberação do FGTS, apenas em relação ao contrato de trabalho firmado com a reclamada, conforme dados abaixo, exceto se o(a) autor(a) for optante pelo FGTS SAQUE ANIVERSÁRIO, uma vez que, neste caso, não há permissão de saque dos valores quando da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8036/90, bem como de MANDADO JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, fixando-se a data da assinatura abaixo como termo inicial do prazo para o requerimento do benefício. NOME AUTOR: JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA FURLANCPF: 092.967.499-56 / PIS: 203.02675.99-4PROCURADOR: RONALDO DE CARVALHONOME RÉ: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – BEM BRASILCNPJ: 10.427.965/0001-19PERÍODO CONTRATO: 10/04/2024 a 15/10/2025 2 - Consigno que o ALVARÁ apenas possui efeitos caso verificado, pelo agente operador, que a parte autora é optante da sistemática do saque-rescisão (inciso I do art. 20-A da Lei n° 8.036/1990). Em outras palavras, este pronunciamento substitui a necessidade de apresentação dos documentos que devem ser fornecidos ao empregado pelo empregador, mas a análise dos requisitos necessários à liberação do FGTS, notadamente quanto às sistemáticas saque-aniversário/saque-rescisão incumbe à Caixa Econômica Federal. 3 - Registro, ainda, que incumbe exclusivamente ao órgão responsável pela concessão do Seguro Desemprego a competência para verificar o preenchimento dos requisitos pelo autor para receber eventualmente o benefício. 4 - Para prosseguimento, nomeio calculista do juízo MIGUEL ANTONIO MINIELLO, que deverá apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 1 (um) mês. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE CRISTINA OLIVEIRA FURLAN
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