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TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 0001170-08.2023.8.26.0323 (processo principal 1002779-77.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Veritas Entidade de Pesquisa e Educaçao Ressureiçao Vesper Colegio Patrocio Sao Jose - Octávio Assumpção Paiva e outro - Vistos. Após o recolhimento das custas, PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(ns) pertencente(s) aos executados Joyce Alves Rodrigues e Octávio Assumpção Paiva, supra qualificado(a), a fim de garantir a presente execução, até o valor de R$ 6.970,74 (demonstrativo de débito em anexo), para setembro de 2025, lavrando-se o respectivo auto de penhora e avaliação. Realizada a penhora e lavrado o respectivo auto, no mesmo ato, intime-se o(a) executado(a), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, constituindo-o como depositário do(s) bem(ns). Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse caso e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Servirá a via da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), WAGNER VERISSIMO DA NOBREGA (OAB 442507/SP)
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