Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001169-86.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: PATRICIA BARROS DA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9640e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. apresentou pedido de dilação do prazo para proceder com à baixa da CTPS, intimação #id:5a5df03, sob o argumento de que trâmites administrativos internos exigem mais tempo para que seja realizada anotação da CTPS. Certifico, mais, que referido prazo tem por seu termo final o dia 02/09/2026. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada e, com vistas à efetivação da obrigação, concedo-lhe, excepcionalmente, o prazo de 5 (cinco) dias para o respectivo cumprimento. A concessão do prazo adicional decorre da intenção manifestada pela parte de adimplir a obrigação, em observância aos deveres de boa-fé e cooperação processual (CPC, art. 5º). Portanto, defiro o pedido. Fica a parte a parte reclamada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. intimada de que deverá providenciar anotação da CTPS a que se refere a notificação #id:5a5df03 no prazo improrrogável de de 5 dias, a contar da ciência deste despacho. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, prossiga-se a execução conforme determinações contidas na decisão #id:6c2fae8. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA BARROS DA SILVA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001169-86.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: PATRICIA BARROS DA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9640e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. apresentou pedido de dilação do prazo para proceder com à baixa da CTPS, intimação #id:5a5df03, sob o argumento de que trâmites administrativos internos exigem mais tempo para que seja realizada anotação da CTPS. Certifico, mais, que referido prazo tem por seu termo final o dia 02/09/2026. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada e, com vistas à efetivação da obrigação, concedo-lhe, excepcionalmente, o prazo de 5 (cinco) dias para o respectivo cumprimento. A concessão do prazo adicional decorre da intenção manifestada pela parte de adimplir a obrigação, em observância aos deveres de boa-fé e cooperação processual (CPC, art. 5º). Portanto, defiro o pedido. Fica a parte a parte reclamada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. intimada de que deverá providenciar anotação da CTPS a que se refere a notificação #id:5a5df03 no prazo improrrogável de de 5 dias, a contar da ciência deste despacho. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, prossiga-se a execução conforme determinações contidas na decisão #id:6c2fae8. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.