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0001169-73.2025.5.23.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001169-73.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: VITOR SCHWEIGHOFER DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: SILVA E LUIZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb6bfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada por VITOR SCHWEIGHOFER DE OLIVEIRA COSTA e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para reconhecer: a) a incidência da indenização de 40% sobre o FGTS apurado; e b) a aplicação do percentual de 10% para o cálculo dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante. Tendo o perito promovido as retificações necessárias, HOMOLOGO os cálculos de id e4c241d, fixando o valor da execução em R$ 1.938,67, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de posterior atualização até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se com a execução. Nada mais. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SCHWEIGHOFER DE OLIVEIRA COSTA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001169-73.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: VITOR SCHWEIGHOFER DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: SILVA E LUIZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb6bfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada por VITOR SCHWEIGHOFER DE OLIVEIRA COSTA e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para reconhecer: a) a incidência da indenização de 40% sobre o FGTS apurado; e b) a aplicação do percentual de 10% para o cálculo dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante. Tendo o perito promovido as retificações necessárias, HOMOLOGO os cálculos de id e4c241d, fixando o valor da execução em R$ 1.938,67, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de posterior atualização até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se com a execução. Nada mais. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GOIS E GALTER DA SILVA LTDA - SILVA E LUIZ LTDA - GALTER & GOIS LTDA

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