Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0001169-50.2025.5.18.0121 AUTOR: MARCOS SANTIAGO GONCALVES RÉU: PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cba59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Expeça-se requisição ao TRT da 18ª Região para pagamento dos honorários periciais técnicos à perita BEATRIZ GURGEL DALL ACQUA, no valor de R$ 1.500,00, conforme comando sentencial (ID 8562cfe). Considerando a total improcedência dos pedidos formulados pelo(a) autor(a), bem como a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente. Fica resguardada a possibilidade de desarquivamento, a requerimento do credor (procurador(a) da parte reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, desde que demonstrada a cessação da situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão da gratuidade da justiça ao(à) reclamante. Efetuem-se os lançamentos de praxe e proceda-se ao arquivamento definitivo. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0001169-50.2025.5.18.0121 AUTOR: MARCOS SANTIAGO GONCALVES RÉU: PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cba59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Expeça-se requisição ao TRT da 18ª Região para pagamento dos honorários periciais técnicos à perita BEATRIZ GURGEL DALL ACQUA, no valor de R$ 1.500,00, conforme comando sentencial (ID 8562cfe). Considerando a total improcedência dos pedidos formulados pelo(a) autor(a), bem como a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente. Fica resguardada a possibilidade de desarquivamento, a requerimento do credor (procurador(a) da parte reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, desde que demonstrada a cessação da situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão da gratuidade da justiça ao(à) reclamante. Efetuem-se os lançamentos de praxe e proceda-se ao arquivamento definitivo. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SANTIAGO GONCALVES