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TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001169-46.2009.8.16.0079 Processo: 0001169-46.2009.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$66.296,40 Exequente(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Executado(s): GISELLE PIETRO BIASI OLIBONI RAFAEL PIETRO BIASI 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição realizada entre as partes. 2. Deixo, no entanto, de suspender a execução/cumprimento até seu pagamento (art. 922 do novo CPC), por entender que a previsão ali contida deve ser interpretada sistematicamente. Isso porque, o art. 523 do Código de Processo Civil permite o cumprimento definitivo da sentença a requerimento do credor, que poderá solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha atendendo às indicações previstas nos incisos do artigo 524 do CPC, para satisfação do valor remanescente da dívida. Desse modo, não se vislumbra qualquer prejuízo à parte credora que, em caso de inadimplemento do acordo, pode, nos mesmos autos, pugnar pelo cumprimento da sentença homologatória, sendo certo que as custas referentes à fase de cumprimento cabem ao executado. Noutro giro, não se pode vislumbrar, de pronto, qualquer prejuízo ao devedor, posto que livremente pactuou o acordo e, com base no princípio da boa-fé, pode-se admitir que o fez no intuito de cumpri-lo. De forma que, não honrando o acordo firmado, e levado à homologação judicial, sofrerá as consequências próprias do cumprimento da sentença, sem que isto redunde em prejuízo. 3. Em face do exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC e artigo 840 do Código Civil. 4. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. 5. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
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