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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0001169-19.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JONAS TOMAZ DA SILVA - Vistos. Intime-se o sentenciado, por intermédio da Defesa constituída, para comprovar o pagamento da prestação pecuniária e iniciar o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 10 dias. Quanto à prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento, o boleto deverá ser extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 1ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos. Em relação à prestação de serviços à comunidade, o executado deverá comparecer à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - CPMA, localizada na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547 - Fórum Criminal da Barra Funda - SP das 09:00 às 15:00 horas, munido de documento de identificação e cópia deste. TOTAL DE HORAS: 631 horas CAPITULAÇÃO: Art. 333 "caput" c/c Art. 65 "caput", I do CP Decorrido in albis, intime-se o Ministério Público para manifestação. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício, para a Central de Penas e Medidas Alternativas. - ADV: THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP)
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