2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001168-55.2018.8.08.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WAGNER SILVA SOUZA REQUERIDO: LUCINETE DIAS GEICO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BATISTA FREIRE - ES30255, WELLINGTON LISARDO - ES38550 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE MIRANDA DE BRITO - ES14607 DESPACHO Considerando que o exequente pugnou pela consulta a sistemas informatizados de busca patrimonial, verifico que tais diligências implicam despesas processuais específicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 035/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi fixado o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por cada ato de consulta patrimonial realizada por meio de sistemas informatizados, incluindo, dentre outros, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo tais despesas de responsabilidade da parte interessada na diligência. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas correspondentes a(s) consulta(s) requerida(s), mediante emissão da respectiva guia no sistema de arrecadação do Tribunal. Advirta-se que o não recolhimento poderá implicar o não cumprimento da diligência requerida. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito