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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001168-44.2017.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BRASILIA TOWER ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB SP071237) ADVOGADO(A): VALERIA LUCIA ZAGO (OAB SP132411) EXECUTADO: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A): PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP108617) EXECUTADO: ROSANA RODRIGUES CAMACHO ADVOGADO(A): MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB SP350508) INTERESSADO: ROQUE MALIZIA ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 344: considerando-se o tempo transcorrido desde o protocolo da petição, informe o Exequente, em 10 (dez) dias, quanto à existência de débito remanescente, apresentando, se o caso, planilha de cálculo atualizada. 2. Verificou este Juízo não ter assinalado prazo para cumprimento do item 2 da decisão anterior. Assim, intime-se o Arrematante para que apresente, em 10 (dez) dias, cópia atualizada da matrícula nº 103.948 do 3º CRI de São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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