Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001168-37.2026.5.09.0006 AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA RÉU: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebb296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta vara do Trabalho, em razão da apresentação de acordo pelas partes. Curitiba, 04/09/2026. Karyme Fernanda Ferrari Samaan Paccini Assistente de Audiências DECISÃO I - Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme petição de ID. 772fe47, para que surta os seus jurídicos efeitos. II - No silêncio do autor nos 05 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Cada parte arcará com os honorários do seu advogado. III - As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de tributos. IV - Custas pela autora no importe de R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00, dispensadas. V - Considerando o valor e a natureza das verbas discriminadas no acordo, desnecessária a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. VI - A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF (Caixa Econômica Federal), SINE e demais órgãos competentes, para a liberação dos valores do FGTS e de habilitação ao seguro-desemprego (quando presentes os demais requisitos legais), suprindo eventual inexistência das guias do TRCT (termo rescisório do contrato de trabalho) bem como do recolhimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, ainda, das guias da SD-CD e do carimbo da baixa da CTPS, iniciando o prazo de 120 dias ou outro determinado pelo CODEFAT, apenas a partir da data desta decisão. VII - Diante dos princípios da economia e celeridade processual, faço constar que figuram como procuradora do Reclamante nos presentes autos o Advogado Dr. Paulo Henrique da Silva Alves que detém poderes 'ad judicia', podendo, inclusive, receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório constante nos autos, à fl. cujo ID é 9449f9f. VIII - Seguem ainda os seguintes dados necessários para fins de liberação do FGTS: Reclamante: SANDRA REGINA BARBOSA, PIS: 127.29748.52-2, CPF: 034.636.229-63; e Reclamado: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77; data de admissão 14/02/2025; data de demissão 29/07/2026; último salário R$ 2.536,00. Demais dados que se façam imprescindíveis para cumprimento da presente decisão, deverão ser apresentados pela própria parte interessada, mediante extração de cópias, diretamente no sítio deste Regional. IX - Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. X - Intimem-se as partes. XI - Retirem-se os autos da pauta de audiências de 21/09/2026, às 08h15. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA BARBOSA
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001168-37.2026.5.09.0006 AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA RÉU: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebb296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta vara do Trabalho, em razão da apresentação de acordo pelas partes. Curitiba, 04/09/2026. Karyme Fernanda Ferrari Samaan Paccini Assistente de Audiências DECISÃO I - Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme petição de ID. 772fe47, para que surta os seus jurídicos efeitos. II - No silêncio do autor nos 05 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Cada parte arcará com os honorários do seu advogado. III - As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de tributos. IV - Custas pela autora no importe de R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00, dispensadas. V - Considerando o valor e a natureza das verbas discriminadas no acordo, desnecessária a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. VI - A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF (Caixa Econômica Federal), SINE e demais órgãos competentes, para a liberação dos valores do FGTS e de habilitação ao seguro-desemprego (quando presentes os demais requisitos legais), suprindo eventual inexistência das guias do TRCT (termo rescisório do contrato de trabalho) bem como do recolhimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, ainda, das guias da SD-CD e do carimbo da baixa da CTPS, iniciando o prazo de 120 dias ou outro determinado pelo CODEFAT, apenas a partir da data desta decisão. VII - Diante dos princípios da economia e celeridade processual, faço constar que figuram como procuradora do Reclamante nos presentes autos o Advogado Dr. Paulo Henrique da Silva Alves que detém poderes 'ad judicia', podendo, inclusive, receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório constante nos autos, à fl. cujo ID é 9449f9f. VIII - Seguem ainda os seguintes dados necessários para fins de liberação do FGTS: Reclamante: SANDRA REGINA BARBOSA, PIS: 127.29748.52-2, CPF: 034.636.229-63; e Reclamado: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77; data de admissão 14/02/2025; data de demissão 29/07/2026; último salário R$ 2.536,00. Demais dados que se façam imprescindíveis para cumprimento da presente decisão, deverão ser apresentados pela própria parte interessada, mediante extração de cópias, diretamente no sítio deste Regional. IX - Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. X - Intimem-se as partes. XI - Retirem-se os autos da pauta de audiências de 21/09/2026, às 08h15. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA