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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001168-36.2019.5.09.0021 AUTOR: MARCOS DANIEL FERREIRA SILVA RÉU: C J TAVARES EXPRESS AIRLESS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f8fa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. GUILHERME COSTA LUDTK DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Ante o teor da certidão ID ed2670f, e, em vista do acordo ora homologado, oficie-se à Vara do Trabalho de Porecatu-PR (autos CartPrecCiv 0000420-68.2026.5.09.0567), solicitando o levantamento da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 15.593 do CRI de Colorado-PR e a devolução da deprecata. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício para todos os efeitos legais. 3. Transcorridos 10 dias do vencimento da última parcela, considerar-se-á integralmente cumprida a avença, com renúncia tácita à execução de qualquer valor pendente. 4. Não há despesas processuais devidas nos autos, as quais já foram quitadas. 5. Desnecessária a manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. 6. Comprovada a quitação do acordo e devolvida a CartPrecCiv 0000420-68.2026.5.09.0567, expeça-se ofício ao SERASA EXPERIAN, solicitando o cancelamento da inscrição da parte executada no rol dos inadimplentes daquele órgão (ID cd84d40). 7. Exclua-se a parte executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 8. Após, arquivem-se os autos definitivamente. 9. INTIMEM-SE as partes. MARINGA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS DANIEL FERREIRA SILVA