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0001167-91.2025.5.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001167-91.2025.5.09.0069 AUTOR: JAIRO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: IMPERTECNO OBRAS E IMPERMEABILIZACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f26d64 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 9ª Região, tendo sido negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. O trânsito em julgado ocorreu conforme certidão de #id:243b39a. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LIDIA TIZUE TSUTIYA AGNER DESPACHO I Considerando-se que o(a) reclamante foi condenado(a) a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, mas tendo em vista que é beneficiário da justiça gratuita e que não obteve nestes autos, nem em outro processo que se tenha notícia, créditos capazes de suportar tal despesa, essa obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da justiça, conforme previsão do art. 791-A, § 4º , da CLT, extinguindo-se passado esse prazo, tal obrigação dos beneficiários. Saliente-se que deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen). II - Intimem-se as partes. III - Após, arquivem-se os autos definitivamente. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO TEIXEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001167-91.2025.5.09.0069 AUTOR: JAIRO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: IMPERTECNO OBRAS E IMPERMEABILIZACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f26d64 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 9ª Região, tendo sido negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. O trânsito em julgado ocorreu conforme certidão de #id:243b39a. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LIDIA TIZUE TSUTIYA AGNER DESPACHO I Considerando-se que o(a) reclamante foi condenado(a) a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, mas tendo em vista que é beneficiário da justiça gratuita e que não obteve nestes autos, nem em outro processo que se tenha notícia, créditos capazes de suportar tal despesa, essa obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da justiça, conforme previsão do art. 791-A, § 4º , da CLT, extinguindo-se passado esse prazo, tal obrigação dos beneficiários. Saliente-se que deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen). II - Intimem-se as partes. III - Após, arquivem-se os autos definitivamente. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPERTECNO OBRAS E IMPERMEABILIZACOES EIRELI

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