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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0001167-73.2023.5.06.0351 RECLAMANTE: JOSE MARCOS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: J. C. FERREIRA DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9b8d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado e a existência de feito executivo próprio em andamento sob o nº 0001671-11.2025.5.06.0351, impõe-se a concentração de todos os atos de liquidação e cumprimento do título judicial naquele caderno processual, em homenagem aos princípios da celeridade, da economia e da eficiência processual. Determina-se à Secretaria que proceda ao translado integral de todas as peças e documentos constantes destes autos principais para o Cumprimento de Sentença nº 0001671-11.2025.5.06.0351, de modo que toda a controvérsia pertinente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao LTCAT seja concentrada e resolvida unicamente naquele feito. Ficam as partes advertidas de que quaisquer manifestações ou petições subsequentes deverão ser direcionadas exclusivamente à ação de cumprimento de sentença. Após o translado e as certificações de praxe, arquivem-se estes autos principais de forma definitiva, procedendo-se às baixas necessárias no sistema PJe. Intimem-se. GARANHUNS/PE, 05 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. C. FERREIRA DE PAIVA - INDUSTRIA DE LATICINIO LETA LTDA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0001167-73.2023.5.06.0351 RECLAMANTE: JOSE MARCOS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: J. C. FERREIRA DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9b8d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado e a existência de feito executivo próprio em andamento sob o nº 0001671-11.2025.5.06.0351, impõe-se a concentração de todos os atos de liquidação e cumprimento do título judicial naquele caderno processual, em homenagem aos princípios da celeridade, da economia e da eficiência processual. Determina-se à Secretaria que proceda ao translado integral de todas as peças e documentos constantes destes autos principais para o Cumprimento de Sentença nº 0001671-11.2025.5.06.0351, de modo que toda a controvérsia pertinente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao LTCAT seja concentrada e resolvida unicamente naquele feito. Ficam as partes advertidas de que quaisquer manifestações ou petições subsequentes deverão ser direcionadas exclusivamente à ação de cumprimento de sentença. Após o translado e as certificações de praxe, arquivem-se estes autos principais de forma definitiva, procedendo-se às baixas necessárias no sistema PJe. Intimem-se. GARANHUNS/PE, 05 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
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