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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001167-70.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7981cc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Expeça-se (i) certidão de crédito em favor do exequente para habilitação de crédito perante o Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (autos nº.: 0090940-03.2023.8.19.0001), em desfavor da devedora subsidiária, bem como (ii) certidão para habilitação de crédito em favor do exequente perante a 2.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos n.º 0915759-68.2023.8.19.0001, em desfavor da devedora principal. Após, mantenha-se o processo sobrestado. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001167-70.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7981cc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Expeça-se (i) certidão de crédito em favor do exequente para habilitação de crédito perante o Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (autos nº.: 0090940-03.2023.8.19.0001), em desfavor da devedora subsidiária, bem como (ii) certidão para habilitação de crédito em favor do exequente perante a 2.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos n.º 0915759-68.2023.8.19.0001, em desfavor da devedora principal. Após, mantenha-se o processo sobrestado. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SALES DA SILVA
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