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0001167-21.2026.5.18.0000

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Tribunal
TRT18
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · TRIBUNAL PLENO · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS PA 0001167-21.2026.5.18.0000 REQUERENTE: MARCELO NOGUEIRA PEDRA REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PROCESSO TRT - PA 0001167-21.2026.5.18.0000 PROCESSO TRT - PROAD 16097/2026 (MA 97/2026) RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS REQUERENTE : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA ASSUNTO : ALTERAÇÃO DE PERÍODO DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS. REFERENDO DA PORTARIA 2114/2026. RELATÓRIO Trata-se de remessa da Secretaria-Geral da Presidência, com vistas a submeter a Portaria TRT 18ª nº 2114/2026, que autorizou a alteração do período de fruição de férias do Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra, ao referendo do eg. Tribunal Pleno. A Divisão de Gestão de Magistrados manifestou-se às fls. 7/9 (doc. 5). Tendo em vista a inexistência de tempo hábil para incluir a pretensão do Exmo. Desembargador na pauta de deliberações do eg. Tribunal Pleno, e que aguardar a próxima sessão plenária vindoura inviabilizaria a eficácia do ato, a alteração do período de férias pleiteada foi concedida por meio da Portaria TRT 18ª nº 2114/2026, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do artigo 13, VI do Regimento Interno deste Tribunal. O feito foi objeto de conversão em matéria administrativa, registrada sob o nº 97/2026, com o envio dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme disposição regimental. As folhas citadas no corpo deste voto referem-se ao arquivo eletrônico baixado em sua integralidade no PROAD, e visualizado por meio de programa para leitura/edição de PDF. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Admito a matéria administrativa, nos termos do art. 27, III, do Regimento Interno deste eg. Tribunal. MÉRITO ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS. 2º PERÍODO DE 2025. Trata-se de remessa da Secretaria-Geral da Presidência, com vistas a submeter a Portaria TRT 18ª nº 2114/2026, que autorizou a alteração do período de fruição de férias do Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra, ao referendo do eg. Tribunal Pleno. Conforme RA 5/2026, foram concedidos ao Exmo. Desembargador Requerente 30 (sessenta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do ano de 2025, de 17/8/2026 a 15/9/2026, sendo 20 (vinte) dias para fruição, no intervalo de 17/08/2026 a 05/09/2026, e 10 (dez) dias para conversão em pecúnia, de 06/09/2026 a 15/09/2026, sem antecipação de subsídios, sem a convocação de Juiz de 1º grau para substituição e com suspensão da distribuição de processos para o Gabinete (fls. 4/5, doc, 2). O Desembargador Requerente pleiteou a alteração desse período de 30 (trinta) dias de férias, sendo 20 (vinte) dias para fruição no interregno de 13/10/2026 a 01/11/2026, com conversão em pecúnia dos 10 (dez) últimos dias, no período de 02/11/2026 a 11/11/2026, com suspensão da distribuição de processos para o Gabinete. Pois bem. Sobre o requerimento de alteração do período de férias a Divisão de Gestão de Magistrados, manifestou-se: "Infere-se do disposto na Resolução Administrativa TRT 18ª nº 5/2026 (doc. 2) que foram concedidos ao magistrado requerente 30 (trinta) dias de férias para o período de 17/08 a 15/09/2026, referentes ao 2º período de 2025, sendo 20 (vinte) dias para fruição no intervalo de 17/08 a 05/09/2026 e mais 10 (dez) dias para a conversão em abono pecuniário, indicados para o período de 6 a 15/092026. Nos termos do Ofício Circular CSJT.GP.SGPES nº 12/2020, datado de 15 de maio de 2020, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho recomendou aos Tribunais que observassem o disposto no art. 11, § 1º, da Resolução CSJT nº 253/2019 acerca dos pedidos de alteração de férias. Eis, por oportuno, o teor daquele comando normativo: 'Art. 11. Após a publicação da escala de férias de que trata o art. 7º, poderá ocorrer alteração por interesse da administração ou do magistrado, devendo, este submeter a justificativa à apreciação da autoridade competente. § 1º O prazo para alteração das férias, por iniciativa do magistrado, será de, no mínimo, quarenta e cinco dias antes da data do início.' (Destaquei) Com efeito, cumpre-me consignar, por dever de ofício, que o requerimento não cumpre o lapso temporal mínimo estipulado para pedidos de alteração de férias, nos termos do supratranscrito § 1º do art. 11 da Resolução CSJT nº 253/2019. Compulsando a marcação das férias dos demais Desembargadores da 3ª Turma deste Tribunal, depreende-se que o novo período para fruição aduzido pelo requerente (13/10/2026 a 01/11/2026) não coincide com as férias já marcadas dos outros integrantes daquele colegiado. A seu turno, no que se refere ao pagamento das vantagens pecuniárias decorrentes das férias outrora já deferidas ao requerente e que agora é objeto do seu pedido de alteração, vale transcrever o comando normativo inscrito na Resolução CSJT nº 253/2019: 'Art. 22. A alteração do período de gozo das férias implica a suspensão do pagamento das respectivas vantagens pecuniárias. Parágrafo único. Caso já tenha recebido as vantagens referidas no caput deste artigo, o magistrado deverá devolvê-las integralmente, no prazo de cinco dias úteis contados da data do crédito ou do deferimento da alteração, se esta ocorrer em data posterior à do crédito, salvo nas seguintes hipóteses: I - alteração da escala de férias por necessidade do serviço; II - interrupção ou suspensão do gozo das férias; III - novo período de férias compreendido no trimestre subsequente.' (Destaquei) Assim, constatado que o novo período pretendido para as férias (13/10/2026 a 11/11/2026) encontra-se compreendido no trimestre subsequente àquele que antes já havia sido deferido (17/08/2026 a 15/09/2026), não há que se falar em restituição integral do valor recebido, caso a pretensão ora aduzida seja acolhida, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 22 da Resolução CSJT nº 253/2019, conforme acima transcrito. No caso de deferimento do pedido de alteração das férias pelo órgão competente, registro que os 20 (vinte) dias de férias serão usufruídos no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, com conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário, indicados para o período de 02/11/2026 a 11/11/2026, com suspensão da distribuição de processos para o Gabinete e sem convocação de substituto, com a ressalva de que o pagamento do abono pecuniário já foi efetuado, conforme marcação originária, e que, em observância à ordem cronológica, o novo intervalo de fruição continuará a se referir ao 2º período aquisitivo de 2025. Com essas considerações, na forma regimental (art. 13, inciso VI), sugerimos a remessa dos autos à Secretaria-Geral da Presidência para ciência e, com a urgência necessária, deliberação superior do Exmo. Desembargador-Presidente. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Adolfo Medeiros Divisão de Gestão de Magistrados TRT da 18ª Região De acordo. Conforme disposto no art. 13, inciso VI, do Regimento Interno, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral da Presidência, com posterior remessa ao Gabinete da Exma. Desembargadora Vice-Presidente, relatora nata de matéria administrativa, na forma regimental ( art. 27, inciso III). Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Sílvia Gisele Póvoa Ribeiro Diretora da Divisão de Gestão de Magistrados TRT da 18ª Região" Ante a inexistência de tempo hábil para incluir a pretensão aduzida pelo Exmo. Desembargador em pauta de deliberações do eg. Tribunal Pleno, e que aguardar a próxima sessão plenária vindoura inviabilizaria a eficácia do ato, a alteração do período de férias pleiteada foi concedida por meio da Portaria TRT 18ª nº 2114/2026, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do artigo 13, VI do Regimento Interno deste Tribunal. Segue abaixo, na literalidade, a transcrição da supracitada Portaria, fls. 12/13 (doc. 7): "PORTARIA TRT 18ª Nº 2114/2026 Defere o requerimento de alteração de férias formulado pelo Exmo Desembargador Marcelo Nogueira Pedra, de 17/08 a 15/09/2026 para 13/10 a 11/11/2026, referentes ao 2º período de 2025. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo (Proad) nº 16097/2026, CONSIDERANDO a solicitação do Magistrado e a prévia verificação de que, no mesmo período, não há coincidência com as férias de outros membros da 3ª Turma Julgadora deste Tribunal; CONSIDERANDO que não há tempo hábil para incluir em pauta de deliberações do Tribunal Pleno a pretensão aduzida por intermédio do processo administrativo Proad nº 16097/2026, e que aguardar a próxima sessão plenária vindoura inviabilizaria a eficácia do ato; e CONSIDERANDO a previsão contida no inciso VI do art. 13 do Regimento Interno deste Tribunal, que autoriza o Presidente decidir, em matéria de férias de Desembargadores, em caso de urgência, ad referendum do Tribunal Pleno, RESOLVE, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno: Art. 1º Deferir o requerimento de alteração de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao 2º período de 2025, formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Marcelo Nogueira Pedra, anteriormente concedidas pela Resolução Administrativa TRT 18ª nº 5/2026, de 17/08 a 15/09/2026 para 13/10 a 11/11/2026, sendo 20 (vinte) dias para fruição no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, com conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário, indicados para o período de 02 a 11/11/2026, com suspensão da distribuição de processos para o Gabinete e sem convocação de substituto, com a ressalva de que o pagamento do abono pecuniário já foi efetuado, conforme marcação originária, e que, em observância à ordem cronológica, o novo intervalo de fruição continuará a se referir ao 2º período aquisitivo de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (assinado eletronicamente) Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA Presidente TRT18 Goiás" No âmbito da Justiça do Trabalho, a alteração das férias dos desembargadores está regulamentada no art. 11, § 1º, da Resolução CSJT nº 253/2019. A Divisão de Gestão de Magistrados informou que o período pretendido pelo Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra não entra em choque com férias de nenhum demais Desembargadores componentes da 3ª Turma. Ante o exposto, admito a matéria administrativa e, no mérito, submeto ao referendo deste Tribunal Pleno a Portaria TRT 18ª nº 2114/2026, votando, desde já pela concessão ao Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra da alteração do período de férias de 17/08/2026 a 15/09/2026 para 13/10/2026 a 11/11/2026, sendo 20 (vinte) dias para fruição no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, com conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário, indicados para o período de 02/11/2026 a 11/11/2026, com suspensão da distribuição, sem convocação de substituto, ressalvando que o pagamento do abono pecuniário já foi efetuado. CONCLUSÃO Admito a matéria administrativa, no mérito, submeto ao referendo deste Tribunal Pleno a Portaria TRT 18ª nº 2114/2026, votando, desde já pela concessão ao Exmo. Desembargador Marcelo Nogueira Pedra da alteração de férias, de 20 (vinte) dias de 13/10/2026 a 01/11/2026, com conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário, indicados para o período de 02/11/2026 a 11/11/2026, com suspensão de distribuição, nos termos da fundamentação. Acórdão Em sessão plenária virtual realizada no período de 1º a 4 de setembro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 16.097/2026 (MA nº 97/2026), ACORDAM os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, em admitir a matéria administrativa e, no mérito, referendar a Portaria TRT 18ª nº 2.114/2026 que alterou as férias concedidas ao Desembargador MARCELO NOGUEIRA PEDRA pela RA TRT18ª nº 5/2026, relativas ao 2ª período de 2025, para o interstício de 13/10 a 11/11/2026, com fruição de 13/10/2026 a 1º/11/2026, suspensão da distribuição e conversão em abono pecuniário do período de 2 a 11/11/2026, nos termos do voto da Relatora. Decisão materializada pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 95/2026. Presidência do Ex.mo Desembargador Eugênio José Cesário Rosa (Presidente do Tribunal). Quórum composto pelos Ex.mos Desembargadores Iara Teixeira Rios (Vice-Presidente e Corregedora Regional), Platon Teixeira de Azevedo Filho, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Pimenta, Welington Luis Peixoto, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, Wanda Lúcia Ramos da Silva e Luciano Santana Crispim. Presente a Procuradora do Trabalho, dra. Milena Cristina Costa, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT18). Impedimento do Ex.mo Desembargador Marcelo Nogueira Pedra (art. 18, I, da Lei nº 9.784/1999). Ausente, justificadamente, o Ex.mo Desembargador Daniel Viana Júnior em razão de férias. Goiânia, 4 de setembro de 2026. IARA TEIXEIRA RIOS Desembargadora Vice-Presidente GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. LUDMILA FREIRE CAVALCANTE QUEMELLO Intimado(s) / Citado(s) - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO

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