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Processo 0001167-09.2018.8.11.0109

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DESPACHO Processo n° 0001167-09.2018.8.11.0109 Vistos. Ciente da decisão proferida pela eminente Desembargadora Relatora nos autos do Agravo de Instrumento n. 1033577-61.2026.8.11.0000, que deferiu o efeito suspensivo tão somente para sobrestar a ordem de liberação do montante de R$ 10.720,15, referente à aplicação financeira RDC DI 30. Em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância, determino que o valor de R$ 10.720,15 (dez mil, setecentos e vinte reais e quinze centavos) permaneça acautelado em subconta judicial vinculada ao feito, até o julgamento definitivo do recurso ou ulterior deliberação do Tribunal de Justiça. Lado outro, a ordem de desbloqueio da quantia de R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), referente aos proventos de aposentadoria de titularidade do executado Ivo Martins, restou inalterada, inexistindo óbice ao seu imediato cumprimento. Havendo o executado informado os seus dados bancários (id. 242137060), EXPEÇA-SE o competente alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica em favor de Ivo Martins (ou de procurador com poderes específicos para receber e dar quitação), para restituição do montante de R$ 2.431,50, devidamente atualizado pela conta judicial. Quanto à quantia de R$ 2.419,12, cuja constrição foi mantida por ausência de prova de impenhorabilidade, INTIME-SE o exequente para dizer se requer o levantamento para abatimento do débito exequendo, bem como para dar prosseguimento à execução em 15 dias, com apresentação da planilha de débito atualizada. Marcelândia/MT, datado eletronicamente. FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto

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