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0001166-85.2026.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001166-85.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RECLAMADO: TC MULTIMARCAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6519e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA a Justiça Gratuita e a isenção processual própria da tutela coletiva; REJEITO a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA contra TC MULTIMARCAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. Reconheço, incidentalmente, a invalidade da Cláusula Sétima do Termo Aditivo à CCT 2023/2024 (ID: 3296613 - fl. 147) e da Cláusula Sexagésima Primeira da CCT 2025/2026 (ID: 0dc5d49 - fl. 110), no ponto em que instituem contribuição direta e compulsória em favor do Sindicato profissional. Indeferem-se os pedidos de pagamento das contribuições de saúde, de multa convencional, de Indenização por Danos Morais Coletivos, de exibição documental, de honorários advocatícios e os demais pedidos acessórios incompatíveis com a fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a isenção aplicável ao Sindicato substituto processual, inexistente má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001166-85.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RECLAMADO: TC MULTIMARCAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6519e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA a Justiça Gratuita e a isenção processual própria da tutela coletiva; REJEITO a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA contra TC MULTIMARCAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. Reconheço, incidentalmente, a invalidade da Cláusula Sétima do Termo Aditivo à CCT 2023/2024 (ID: 3296613 - fl. 147) e da Cláusula Sexagésima Primeira da CCT 2025/2026 (ID: 0dc5d49 - fl. 110), no ponto em que instituem contribuição direta e compulsória em favor do Sindicato profissional. Indeferem-se os pedidos de pagamento das contribuições de saúde, de multa convencional, de Indenização por Danos Morais Coletivos, de exibição documental, de honorários advocatícios e os demais pedidos acessórios incompatíveis com a fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a isenção aplicável ao Sindicato substituto processual, inexistente má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TC MULTIMARCAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

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