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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001166-30.2017.5.09.0670 AUTOR: EDILANDIO ALVES DA SILVA RÉU: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b08f8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da Petição #id:313c1b2. Em 04 de setembro de 2026 LILIAN SELHORST Servidor(a) DESPACHO 1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 8 dias, apresentar os seus cálculos de liquidação elaborados no PjeCalc, bem como juntada aos autos do correspondente arquivo .pjc, conforme disposto no §1º-B do art. 879 da CLT. No prazo do item anterior, a parte reclamada poderá manifestar seu interesse em efetuar o pagamento espontâneo da dívida, antes mesmo do início dos atos de execução e expropriação. Manifestado tal intento, a parte será intimada para pagamento do débito no prazo de quinze dias. Tratando-se de um compromisso assumido, lembro que a inércia será reputada como má fé processual com as consequências decorrentes. 2. No silêncio, ante a manifestação da parte autora, será nomeado calculista às expensas da parte ré. 3. Apresentados os cálculos de liquidação pela ré, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 4. Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária constante do cálculo de liquidação é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023), intime-se a União (Procuradoria Geral Federal), conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT. Prazo 10 dias. 5. Apresentada impugnação pela parte autora ou pela União, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 8 dias, presumindo-se, na inércia, a concordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora. 6. Havendo discordância das partes em relação aos cálculos apresentados, voltem conclusos para nomeação de calculista. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILANDIO ALVES DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001166-30.2017.5.09.0670 AUTOR: EDILANDIO ALVES DA SILVA RÉU: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b08f8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da Petição #id:313c1b2. Em 04 de setembro de 2026 LILIAN SELHORST Servidor(a) DESPACHO 1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 8 dias, apresentar os seus cálculos de liquidação elaborados no PjeCalc, bem como juntada aos autos do correspondente arquivo .pjc, conforme disposto no §1º-B do art. 879 da CLT. No prazo do item anterior, a parte reclamada poderá manifestar seu interesse em efetuar o pagamento espontâneo da dívida, antes mesmo do início dos atos de execução e expropriação. Manifestado tal intento, a parte será intimada para pagamento do débito no prazo de quinze dias. Tratando-se de um compromisso assumido, lembro que a inércia será reputada como má fé processual com as consequências decorrentes. 2. No silêncio, ante a manifestação da parte autora, será nomeado calculista às expensas da parte ré. 3. Apresentados os cálculos de liquidação pela ré, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 4. Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária constante do cálculo de liquidação é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023), intime-se a União (Procuradoria Geral Federal), conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT. Prazo 10 dias. 5. Apresentada impugnação pela parte autora ou pela União, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 8 dias, presumindo-se, na inércia, a concordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora. 6. Havendo discordância das partes em relação aos cálculos apresentados, voltem conclusos para nomeação de calculista. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAULT DO BRASIL LTDA.
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