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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0001166-29.2026.5.09.0245 AUTOR: JOHNY CAVALHEIRO DA SILVA RÉU: J SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa383d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 02 de setembro de 2026. JOINE RIBEIRO MAIA Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Renove-se a intimação da parte autora para que apresente o correto endereço do réu, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (Código de Processo Civil/CPC, art. 321 e 485, inc. I; Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 840, par. 1º, e 769). 2. Fica a parte autora desde logo advertida de que eventual pedido de realização de consultas por convênios deve vir acompanhada de documentos que comprovem a adoção de diligências na busca do atual endereço da parte ré, seja pelo site da Receita Federal, ou outros, e/ou pela juntada de contrato social, a fim de verificar quanto aos sócios e seus respectivos endereços. 3. Apresentado novo endereço, expeça-se a notificação, cabendo às partes habilitadas consultarem nos autos o retorno do Aviso de Recebimento da nova comunicação expedida, com a antecedência necessária para realização de novas diligências, se for o caso, a fim de evitar o adiamento da sessão. PINHAIS/PR, 02 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOHNY CAVALHEIRO DA SILVA
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