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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001165-93.2026.5.18.0083 AUTOR: DAYVID ELIAQUIM CAMPOS E SILVA RÉU: MORIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdfbe7 proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante apresentou manifestação no ID dc8690b, denunciando o descumprimento da primeira parcela do acordo homologado em audiência (ID f346e74). O ajuste previa o pagamento de R$ 5.000,00, divididos em três parcelas, com o primeiro vencimento em 05/08/2026, no valor de R$ 1.500,00. A Reclamada requereu dilação do prazo para adimplemento da parcela. Pois bem. Observa-se que o requerimento da Ré foi feito em 12/08/2026 (ID b810107), tendo transcorrido mais de 15 dias desde então, sendo que não foi juntado comprovante de pagamento, o que demonstraria boa-fé no cumprimento da obrigação. Ante o exposto, intime-se a parte reclamada para que comprove, no prazo de 02 (dois) dias, o pagamento da primeira parcela do acordo. Comprovado referido pagamento, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pactuadas, ficando a análise da incidência da multa de 50% postergada para momento posterior, quando da verificação do adimplemento integral das obrigações. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação ou manifestação da parte Reclamada, remetam-se os autos imediatamente à contadoria judicial para a apuração dos valores devidos, com a inclusão da cláusula penal sobre o valor do acordo. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MORIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001165-93.2026.5.18.0083 AUTOR: DAYVID ELIAQUIM CAMPOS E SILVA RÉU: MORIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdfbe7 proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante apresentou manifestação no ID dc8690b, denunciando o descumprimento da primeira parcela do acordo homologado em audiência (ID f346e74). O ajuste previa o pagamento de R$ 5.000,00, divididos em três parcelas, com o primeiro vencimento em 05/08/2026, no valor de R$ 1.500,00. A Reclamada requereu dilação do prazo para adimplemento da parcela. Pois bem. Observa-se que o requerimento da Ré foi feito em 12/08/2026 (ID b810107), tendo transcorrido mais de 15 dias desde então, sendo que não foi juntado comprovante de pagamento, o que demonstraria boa-fé no cumprimento da obrigação. Ante o exposto, intime-se a parte reclamada para que comprove, no prazo de 02 (dois) dias, o pagamento da primeira parcela do acordo. Comprovado referido pagamento, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pactuadas, ficando a análise da incidência da multa de 50% postergada para momento posterior, quando da verificação do adimplemento integral das obrigações. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação ou manifestação da parte Reclamada, remetam-se os autos imediatamente à contadoria judicial para a apuração dos valores devidos, com a inclusão da cláusula penal sobre o valor do acordo. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAYVID ELIAQUIM CAMPOS E SILVA
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