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0001165-89.2025.5.05.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO CumSen 0001165-89.2025.5.05.0342 EXEQUENTE: SANDRA BORGES DA CRUZ ARAGAO E OUTROS (4) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfab4a proferido nos autos. 1- Defiro a dilação do prazo por 10 dias, requerido pelo reclamado para pagamento do valor da execução, através da petição de ID 05ae6e2 de 4.9.26. 2- Notifique-se. JUAZEIRO/BA, 04 de setembro de 2026. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO CumSen 0001165-89.2025.5.05.0342 EXEQUENTE: SANDRA BORGES DA CRUZ ARAGAO E OUTROS (4) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e35a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, a impugnação apresentada, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Fixo o débito da Acionada em R$ 27.421,52 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), assim distribuídos: Referente a parte principal no valor de R$ 23.377,26 (vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), Honorários Sucumbenciais devidos pelo Reclamado no valor de R$ 3.506,58 (três mil quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), custas judiciais no valor de R$ 537,68 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), atualizados até 31/08/2026, conforme planilha anexa, que integra esta decisão. Ante ao impulso da parte autora e nos termos do art. 880, da CLT, intimo o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, com acréscimo de juros e correção até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas a partir do 5º dia da publicação desta decisão, contadas da intimação, deduzindo eventual saldo retido exclusivamente a seu encargo, sob pena de penhora (cumprindo a gradação do art. 835 do NCPC) e protesto (art. 517 do NCPC), bem como a negativação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Facultado ainda o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, reconhecendo o débito e mediante depósito do sinal mínimo de 30% do débito bruto atualizado e saldo em até seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, com acréscimo de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena da multa cominada no § 5º, seguida dos atos executórios acima referidos. Havendo oposição de Embargos à Execução mediante garantia, deverá a executada ainda apresentar a quantificação do valor que entende devido, discriminando de forma pormenorizada, atualizada e expressa o crédito líquido, honorários advocatícios e periciais eventualmente devidos a cada sucumbente, além de outras despesas processuais acaso fixadas, os encargos previdenciários, fiscais e de custas acaso incidentes, e a soma do débito bruto, além do índice de correção aplicado a esta Especializada, sob pena de ter os embargos liminarmente rejeitados, no caso do excesso de execução ser seu único fundamento (art. 525, § 4º e 5º; art. 917, § 3 e 4º, ambos do CPC). Notifiquem-se as partes. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR FERREIRA SANTANA - SANDRA BORGES DA CRUZ ARAGAO - THIAGO NUNES DE QUEIROZ - VANESSA PEREIRA DE MENEZES - TACIO LUIS LOPES DA FONSECA

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