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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001165-88.2025.5.17.0008 REQUERENTE: RAYATCH ADAO SANTOS MONTEIRO E OUTROS (2) REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76afc2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de oito dias, sobre os esclarecimentos periciais, tão somente no que tange ao(s) ponto(s) retificado(s) pelo(a) expert. Ressalte-se, desde já, que eventuais impugnações deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, caso em que será o(a) perito(a) notificado(a) para respondê-las, em cinco dias. Prestados os novos esclarecimentos, a menos que sobrevenham alterações, retornem os autos conclusos para homologação da conta, uma vez que outros inconformismos somente serão apreciados em sede de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, desde que garantido integralmente o Juízo (CLT, art. 884). VITORIA/ES, 05 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVANE FABIO DOS SANTOS
- JORGE DE ALMEIDA VASCONCELLOS
- RAYATCH ADAO SANTOS MONTEIRO
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001165-88.2025.5.17.0008 REQUERENTE: RAYATCH ADAO SANTOS MONTEIRO E OUTROS (2) REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76afc2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de oito dias, sobre os esclarecimentos periciais, tão somente no que tange ao(s) ponto(s) retificado(s) pelo(a) expert. Ressalte-se, desde já, que eventuais impugnações deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, caso em que será o(a) perito(a) notificado(a) para respondê-las, em cinco dias. Prestados os novos esclarecimentos, a menos que sobrevenham alterações, retornem os autos conclusos para homologação da conta, uma vez que outros inconformismos somente serão apreciados em sede de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, desde que garantido integralmente o Juízo (CLT, art. 884). VITORIA/ES, 05 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.