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TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001165-77.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CIRNE IRMAOS & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ea29b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência de valores passíveis de liberação, depositados no Banco do Brasil S/A em conta judicial à disposição deste Juízo, assim como o teor do Provimento TRT-CR 01/2019, determino à Secretaria da Vara que utilize o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ - "alvará eletrônico", para: 1 - Transferir o valor discriminado pelo causídico do reclamante na petição de Id. b19d7c5 (fls. 367/369), mais correções legais, em favor do advogado do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. b19d7c5 (fls. 367/369), a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 2 - Transferir o valor constante no item "LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), deduzindo-se o valor pago a título de honorários advocatícios contratuais, em favor do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. b19d7c5 (fls. 367/369). 3 - Recolher a importância constante no item "DEPÓSITO FGTS", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), na conta vinculada de FGTS do autor. Após, expeça-se alvará para levantamento deste valor em favor do reclamante. 4 - Transferir a importância constante no item "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BENVENUTO GONCALVES JUNIOR", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), em favor do perito que atuou na presente demanda. 5 - Recolher a importância constante no item "CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), em favor da União, via DARF, código 6092, a título de contribuição previdenciária. Cumpra-se após o prazo legal. Após a emissão do alvará eletrônico por meio do sistema SISCONDJ, junte-se uma cópia ao processo. Comprovado o valor liberado e cumprida a obrigação de fazer, retorne o processo concluso para apreciação de arquivamento. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.R.PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - CIRNE IRMAOS & CIA LTDA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001165-77.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: LEONARDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CIRNE IRMAOS & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ea29b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência de valores passíveis de liberação, depositados no Banco do Brasil S/A em conta judicial à disposição deste Juízo, assim como o teor do Provimento TRT-CR 01/2019, determino à Secretaria da Vara que utilize o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ - "alvará eletrônico", para: 1 - Transferir o valor discriminado pelo causídico do reclamante na petição de Id. b19d7c5 (fls. 367/369), mais correções legais, em favor do advogado do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. b19d7c5 (fls. 367/369), a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 2 - Transferir o valor constante no item "LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), deduzindo-se o valor pago a título de honorários advocatícios contratuais, em favor do reclamante, observando os dados bancários informados por meio da petição de Id. b19d7c5 (fls. 367/369). 3 - Recolher a importância constante no item "DEPÓSITO FGTS", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), na conta vinculada de FGTS do autor. Após, expeça-se alvará para levantamento deste valor em favor do reclamante. 4 - Transferir a importância constante no item "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BENVENUTO GONCALVES JUNIOR", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), em favor do perito que atuou na presente demanda. 5 - Recolher a importância constante no item "CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS", mais correções legais, da planilha de cálculos de Id. e4d7dff (fls. 339), em favor da União, via DARF, código 6092, a título de contribuição previdenciária. Cumpra-se após o prazo legal. Após a emissão do alvará eletrônico por meio do sistema SISCONDJ, junte-se uma cópia ao processo. Comprovado o valor liberado e cumprida a obrigação de fazer, retorne o processo concluso para apreciação de arquivamento. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO COSTA DA SILVA
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