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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001165-67.2025.5.09.0669 AUTOR: NICOLAS CASTILHO MACHADO RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1e8c6 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando o teor da manifestação do(a) perito(a), com ACOLHIMENTO EM PARTE da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada e ACOLHIMENTO EM PARTE da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante, conforme ID fe775cf, com os recálculos, após a fase do art. 879 da CLT, DECIDO: 2. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos prestados pelo contador e HOMOLOGO os recálculos apresentados, por seus próprios fundamentos; 3. Fixo o quantum debeatur em R$ 112.792,54, atualizados e com juros moratórios contados até 30-6-2026, como segue abaixo: QUANDO TEM O PJC - DISPONÍVEL: Obs: os valores homologados são os constantes na planilha apresentada pelo(a) contador(a) (atualização n. 1248338), anexada na aba “CÁLCULOS DO PROCESSO”, doravante acessível às partes e procuradores habilitados. Obs.: ao efetivar o depósito verificar o valor atualizado do débito. 4. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 2.500,00; 5. Custas, pela(s) reclamada(s), pelo valor apurado pelo(a) contador(a); 6. CITE-SE a reclamada, na pessoa do procurador devidamente habilitado no processo (CPC, art. 513), pelo DJEN, sendo que os embargos a execução somente serão admitidos após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884, da CLT. Obs.: prazo para o pagamento espontâneo = 5 dias. OBSERVAÇÃO 1: O(a) executado(a) poder pagar o valor em execução na forma do art. 916 do CPC, reconhecendo o débito e depositando 30% (trinta por cento) de imediato e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização e juros de 1% ao mês, até a quitação integral do débito. OBSERVAÇÃO 2: Fica o(a) devedor(a) ciente de que o não-pagamento do débito e/ou não garantia da execução no prazo legal, implicará sua INCLUSÃO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. ROLANDIA/PR, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BENETTI CRAVO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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