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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001165-58.2026.5.09.0014 AUTOR: ALDO FERNANDES DE SOUZA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313e701 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 31/08/2026 MONICA MARIA DE FREITAS servidor(a) Vistos, etc. Distribuída a presente ação, designe-se audiência UNA (apenas para oitiva de PARTES) para o dia 18/02/2027 11:30 Sala 02 - Juíza Substituta Fixa . A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, facultada a participação de forma presencial ou por videoconferência. A videoconferência será realizada na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome, sem necessidade de senha, através do link: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/9751952217?pwd=VVZxZU1wL2FmcVRaVWduajl1RHVBUT09 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente informando o ID da reunião: 975 195 2217 e Senha: 448568 . Por se tratar de link único, para facilitar a identificação das partes, estas deverão indicar o horário da audiência e nome ao acessar o Zoom (Ex: 13h30 - adv autor - Dr. xxxxx). Na ocasião serão ouvidas apenas as partes, NÃO SENDO NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. Em caso de necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova audiência para tanto. O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. O não comparecimento da parte ré, bem como a não apresentação de contestação, importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Consigne-se que a peça de defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT (05 dias). Caso a parte Autora tenha optado pelo JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, a parte reclamada deverá se manifestar expressamente (concordando ou não), no prazo de 05 dias, através do aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em https://digital.trt9.jus.br. Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este Juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido e justificado por petição para análise do Juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. INTIME-SE O(A) AUTOR(A), por intermédio de seus procuradores. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) ré(s) acerca da propositura da presente demanda, intimando-a(s) quanto às determinações acima. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDO FERNANDES DE SOUZA
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