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TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001165-33.2023.5.22.0101 AUTOR: LUCIMERE SERGIO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FRANCISCO DE A SILVA SOBRINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9568366 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Considerando a certidão exarada em Id. 304e277, que noticia a impossibilidade técnica do sistema e-carta em anexar a certidão da JUCEPI (Id. bba5341) ao ofício que seria destinado à Delegacia da Receita Federal do Piauí, chamo o feito à ordem para adequar a diretriz processual. Assim, torno sem efeito a determinação de expedição de ofício por esta Secretaria para fins de atualização do cadastro societário. Intime-se a parte exequente para que, caso entenda necessário e possua interesse, realize a referida diligência por meios próprios. Para tanto, a parte autora fica autorizada a se valer de cópia da decisão proferida em Id. f0bc06b e da certidão da JUCEPI, apresentando-as diretamente perante a Receita Federal do Brasil para requerer a atualização do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa executada. No mais, cumpra-se imediatamente as demais determinações da decisão pretérita, procedendo-se com a inclusão do processo na pauta de pesquisa patrimonial para realização de penhora online (SISBAJUD) e, restando infrutífera, com a restrição de veículos (RENAJUD). As medidas executórias deverão prosseguir exclusivamente em face da empresa executada (CNPJ 13.992.142/0001-24) e do verdadeiro titular e administrador, FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO (CPF 479.209.803-30). PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMERE SERGIO DA SILVA DE OLIVEIRA
TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001165-33.2023.5.22.0101 AUTOR: LUCIMERE SERGIO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FRANCISCO DE A SILVA SOBRINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9568366 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Considerando a certidão exarada em Id. 304e277, que noticia a impossibilidade técnica do sistema e-carta em anexar a certidão da JUCEPI (Id. bba5341) ao ofício que seria destinado à Delegacia da Receita Federal do Piauí, chamo o feito à ordem para adequar a diretriz processual. Assim, torno sem efeito a determinação de expedição de ofício por esta Secretaria para fins de atualização do cadastro societário. Intime-se a parte exequente para que, caso entenda necessário e possua interesse, realize a referida diligência por meios próprios. Para tanto, a parte autora fica autorizada a se valer de cópia da decisão proferida em Id. f0bc06b e da certidão da JUCEPI, apresentando-as diretamente perante a Receita Federal do Brasil para requerer a atualização do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa executada. No mais, cumpra-se imediatamente as demais determinações da decisão pretérita, procedendo-se com a inclusão do processo na pauta de pesquisa patrimonial para realização de penhora online (SISBAJUD) e, restando infrutífera, com a restrição de veículos (RENAJUD). As medidas executórias deverão prosseguir exclusivamente em face da empresa executada (CNPJ 13.992.142/0001-24) e do verdadeiro titular e administrador, FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO (CPF 479.209.803-30). PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE A SILVA SOBRINHO
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