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TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001164-97.2012.5.19.0010 AUTOR: GILVANILDO DA SILVA RÉU: EDM CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbff43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, paralisada a execução por mais de 02 (dois) anos, em razão da inércia do exequente, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tudo nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT, bem como sustem-se todas as demais restrições decorrentes da presente execução, arquivando-se os autos em definitivo. INTIME-SE O RECLAMANTE. DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA RECLAMADA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILVANILDO DA SILVA
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