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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001164-95.2025.5.18.0131 AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA DE NOVAIS RÉU: SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23666ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO A reclamante e a 1ª reclamada entabularam acordo por petição (id. c298936), oportunidade em que restou determinada a suspensão da marcha processual até o integral cumprimento das obrigações, hipótese em que o acordo seria submetido à homologação. Pois bem. Tendo em vista a inércia da parte autora, presume-se cumprido o acordo entabulado entre as partes. Assim, subscrito por pessoas habilitadas e capazes, não representando tentativa de lesão às partes, homologo o acordo apresentado como se contém, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, em relação à 1ª reclamada. Ficam excluídos da lide os demais reclamados, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, quanto a eles. Alterem-se a autuação e demais registros. Custas pela reclamante, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.000,00), de cujo recolhimento está isenta, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Nos termos do artigo 175 do PGC/TRT da 18ª Região, dispensa-se a intimação da União, visto que o valor do acordo é inferior ao valor teto previsto. Intimem-se. Arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas necessárias. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001164-95.2025.5.18.0131 AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA DE NOVAIS RÉU: SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23666ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO A reclamante e a 1ª reclamada entabularam acordo por petição (id. c298936), oportunidade em que restou determinada a suspensão da marcha processual até o integral cumprimento das obrigações, hipótese em que o acordo seria submetido à homologação. Pois bem. Tendo em vista a inércia da parte autora, presume-se cumprido o acordo entabulado entre as partes. Assim, subscrito por pessoas habilitadas e capazes, não representando tentativa de lesão às partes, homologo o acordo apresentado como se contém, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, em relação à 1ª reclamada. Ficam excluídos da lide os demais reclamados, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, quanto a eles. Alterem-se a autuação e demais registros. Custas pela reclamante, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.000,00), de cujo recolhimento está isenta, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Nos termos do artigo 175 do PGC/TRT da 18ª Região, dispensa-se a intimação da União, visto que o valor do acordo é inferior ao valor teto previsto. Intimem-se. Arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas necessárias. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE LUZIANIA
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