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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0001164-77.2025.8.26.0663 (processo principal 1000730-71.2025.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Pietro Rafael dos Santos Meira Paes - Notredame Intermédica Saúde S/A - Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 60/74 e o pedido de extinção de fls. 145/146, e reconheço como devido, para fins deste cumprimento provisório, o valor de R$ 60.000,00, sem prejuízo da atualização cabível. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 58. Eventual valor depositado ou constrito permanecerá em conta judicial, vedado seu levantamento pelo exequente antes do trânsito em julgado da sentença favorável no processo nº 1000730-71.2025.8.26.0663, nos termos do artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios pela rejeição da impugnação, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. P.I.C. - ADV: VICENTE ANTUNES NETO (OAB 240690/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)