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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0001164-75.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE ITAPISSUMA RECLAMADO: DIEGO LUCAS DE JESUS BRAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624318d proferida nos autos. 1-Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE ITAPISSUMA (ID 6928aac) em face da sentença proferida. A recorrente pugna pela isenção de despesas processuais e dispensa do depósito recursal, alegando atuar sob regime de interinidade, nos moldes do Tema nº 779 de Repercussão Geral do STF. 2-Tempestividade e Representação: Apelo tempestivo e subscrito por advogado habilitado ID cbbc4ad; 3-Preparo e Interinidade: Por se tratar de serventia vaga gerida por oficial interino (atuando como preposto do Poder Público), aplicam-se ao caso as prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos do Tema 779 do STF. Concedo a isenção de custas (art. 790-A, I, da CLT) e a dispensa do depósito recursal (art. 1º, IV, do DL nº 779/1969). A apreciação dos demais pleitos preliminares e de mérito caberá ao E. TRT 4-RECEBO o Recurso Ordinário no efeito devolutivo. 5-INTIME-SE o recorrido (DIEGO LUCAS DE JESUS BRAZ) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT). 6-Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 6ª Região. IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUCAS DE JESUS BRAZ
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