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TJPE · Seção B da 15ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001164-75.2014.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252507228, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Em atendimento aos questionamentos do Sr. Contador nas manifestações de ID's 86964422 e 234865388, cuido que o índice de correção a se aplicar nas contas poupanças no mês de janeiro de 1989, por força da Medida Provisória nº 32 daquele mesmo ano, é, segundo o dispositivo decisório da sentença proferida em Ação Civil Pública e em que se supedaneia a pretensão executória do credor (vide ID nº 4053203), de 48,16% (quarenta e oito, ponto dezesseis por cento) e, a partir de então, aplicando-se os índices de correção do IPCA, até os dias de hoje. Não há incidência de juros remuneratórios, posto que não previstos expressamente na mesma sentença condenatória, aplicando-se tão somente os juros moratórios de 0,5% (meio por cento) até janeiro de 2003, por força do Código Civil de 1916, e, a partir daí, juros moratórios de 1.0% (um por cento), fixado pelo Código Civil vigente - contados em qualquer caso, da data da citação da mencionada ação coletiva. Retornem os autos àquela briosa Contadoria Judicial. Publique-se, intimem-se e cumpra-se." RECIFE, 2 de setembro de 2026. THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0001164-75.2014.8.17.2001
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