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TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001164-73.2025.5.06.0020 EXEQUENTE: IVONE SILVA FERREIRA EXECUTADO: C&A MODAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2937683 proferido nos autos. DESPACHO Deverá o(a) reclamado(a) depositar o valor da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de diligência, junto à seguradora da apólice de seguro-garantia, para que proceda com o depósito do valor exequendo.Transcorrido o prazo, sem pagamento, oficie-se, com urgência, a empresa seguradora da apólice de seguro-garantia para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito do valor da presente execução, em conta judicial, vinculada aos autos do processo em epígrafe e à disposição deste Juízo, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 11, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01/2019.Após, voltem-me conclusos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A.
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0001164-73.2025.5.06.0020 EXEQUENTE: IVONE SILVA FERREIRA EXECUTADO: C&A MODAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2937683 proferido nos autos. DESPACHO Deverá o(a) reclamado(a) depositar o valor da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de diligência, junto à seguradora da apólice de seguro-garantia, para que proceda com o depósito do valor exequendo.Transcorrido o prazo, sem pagamento, oficie-se, com urgência, a empresa seguradora da apólice de seguro-garantia para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito do valor da presente execução, em conta judicial, vinculada aos autos do processo em epígrafe e à disposição deste Juízo, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 11, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01/2019.Após, voltem-me conclusos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONE SILVA FERREIRA
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