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0001164-59.2023.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0001164-59.2023.5.17.0013 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CHAGAS E OUTROS (2) RECLAMADO: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a994ee5 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise de requerimentos, um deles exibido em 13 de julho último. Trata-se de pedido formulado pelo exequente AUGUSTO CEZAR ROMERO DE RESENDE (0085700-64.2013.5.17.0009), por intermédio de seus advogados, para habilitação de seu crédito neste REEF. Para tanto, o Juízo de origem, em atendimento à solicitação do exequente, expediu certidão de crédito trabalhista destinada a instruir o pedido em análise. Como é de conhecimento das Varas deste Regional, o registro de créditos neste REEF é realizado exclusivamente mediante requerimento encaminhado pelo respectivo Juízo de origem. Assim, por ora, deixo de proceder ao registro do crédito do exequente. Intimem-se os advogados para ciência e para que, querendo, adotem as medidas necessárias junto ao Juízo de origem. O segundo requerimento, exibido em 02 de setembro último, Id e49b1aa, tem por finalidade informar os dados bancários da exequente e de seu advogado, ambos referentes ao processo individual nº 0000680-25.2024.5.17.0008, além de requerer a concessão de prioridade nos atos relacionados à exequente, vez que se trata de pessoa idosa. Para tanto, foram apresentados documentos suficientes à comprovação de tal condição. Analisando o quadro de credores, observou-se que ainda não houve requerimento do Juízo de origem para registro do crédito referido. Tão logo esta Divisão receba o referido requerimento, proceda-se ao registro do crédito, inclusive com o registro da condição prioritária da exequente. Intimem-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXECUÇÃO CONCENTRADA

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