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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CSAC 0001164-55.2026.5.07.0038 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: T.C.DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec66c6c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, conquanto notificada, não se manifestou sobre a presente ação nem sobre os valores constantes na petição inicial. Nesta data,21 de agosto de 2026, eu, MONICA DE ARAUJO FONTESARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Atendendo aos critérios de zelo profissional, complexidade da matéria, tempo de trabalho exigido e natureza da causa, fixo os honorários de sucumbência devido pela parte reclamada em dez por cento. Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido que se apurar em liquidação de sentença referente aos pedidos acolhidos. Ante o silêncio/concordância das partes, homologo os cálculos em anexo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Obs: Nos cálculos em anexo, constam apenas os valores relativos aos feriados descritos na petição inicial, além dos honorários advocatícios de 10%, conforme determinado acima, e das custas processuais. Cite-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos o pagamento da importância apurada, implicando o inadimplemento na imediata constrição de bens ou dinheiro, sem nova citação/intimação/notificação, nos termos do artigo 880 da CLT. SOBRAL/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
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