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0001164-03.2025.5.12.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001164-03.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: ADRIANA DA ROSA RECLAMADO: HERMES TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab85dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido CONHECER das impugnações e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo Executado HERMES TEIXEIRA e REJEITAR a impugnação da exequente, ADRIANA DA ROSA, nos termos da fundamentação supra e, por estarem em conformidade com o título executivo, refletindo com exatidão os comandos da sentença e as retificação aqui determinadas, HOMOLOGO os cálculos retificados de ID bf6ebae, para que surtam seus efeitos legais. ARBITRO os honorários da expert em R$ 2.328,20, a cargo da reclamada, e determino sua inclusão na conta. Se requerida a execução, à CAEX para atualização e prosseguimento na forma dos arts. 880 e 883 da CLT. Ao correto lançamento dos dados estatísticos, voltem conclusos exclusivamente para lançamento dos movimentos necessários à homologação dos cálculos. Intimem-se. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERMES TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001164-03.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: ADRIANA DA ROSA RECLAMADO: HERMES TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab85dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido CONHECER das impugnações e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo Executado HERMES TEIXEIRA e REJEITAR a impugnação da exequente, ADRIANA DA ROSA, nos termos da fundamentação supra e, por estarem em conformidade com o título executivo, refletindo com exatidão os comandos da sentença e as retificação aqui determinadas, HOMOLOGO os cálculos retificados de ID bf6ebae, para que surtam seus efeitos legais. ARBITRO os honorários da expert em R$ 2.328,20, a cargo da reclamada, e determino sua inclusão na conta. Se requerida a execução, à CAEX para atualização e prosseguimento na forma dos arts. 880 e 883 da CLT. Ao correto lançamento dos dados estatísticos, voltem conclusos exclusivamente para lançamento dos movimentos necessários à homologação dos cálculos. Intimem-se. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA ROSA

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