Publicações do processo

0001163-92.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001163-92.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: MARINA ALICE DE CAMARGO FERREIRA MARQUES ADVOGADO(A): CLAUDIO TOLEDO SOARES PEREIRA (OAB SP122485) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento, tendo sido validamente integrada à relação processual. Incumbia à parte manter atualizado seu endereço nos autos, comunicando ao juízo eventual alteração de domicílio. Assim, eventual mudança de endereço sem a devida comunicação não pode obstar o regular prosseguimento do feito, tampouco transferir à parte exequente ou ao Poder Judiciário o ônus decorrente de sua omissão. Dessa forma, determino que a carta seja encaminhada ao endereço em que realizada a citação da parte executada na fase de conhecimento, considerando-se válido o ato de comunicação processual enviado para aquele local. O exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa para expedição de Carta/AR Digital para intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se a correspondência para o endereço da citação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001163-92.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: MARINA ALICE DE CAMARGO FERREIRA MARQUES ADVOGADO(A): CLAUDIO TOLEDO SOARES PEREIRA (OAB SP122485) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento, tendo sido validamente integrada à relação processual. Incumbia à parte manter atualizado seu endereço nos autos, comunicando ao juízo eventual alteração de domicílio. Assim, eventual mudança de endereço sem a devida comunicação não pode obstar o regular prosseguimento do feito, tampouco transferir à parte exequente ou ao Poder Judiciário o ônus decorrente de sua omissão. Dessa forma, determino que a carta seja encaminhada ao endereço em que realizada a citação da parte executada na fase de conhecimento, considerando-se válido o ato de comunicação processual enviado para aquele local. O exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa para expedição de Carta/AR Digital para intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se a correspondência para o endereço da citação. Intimem-se.

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