Publicações do processo

Processo 0001163-84.2019.8.19.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA 2. Esgotado o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e intime-se a parte ré para manifestar se há o desejo de extinção do processo por abandono do autor (Súmula 240 do STJ c/c § 6º, do art. 485, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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