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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001163-83.2026.8.26.0299 (processo principal 1000286-29.2026.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marcia Aparecida Paixão Frade - Vistos. Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer ajuizado pela parte autora em face da Fazenda Pública, visando ao efetivo cumprimento do direito reconhecido no processo principal. Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, a execução de obrigação de fazer será realizada segundo as regras estabelecidas para assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da prestação. Diante disso, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o apostilamento do direito reconhecido à parte autora, juntando aos autos a documentação correspondente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP)
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