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TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001163-67.2025.5.18.0016 AUTOR: JOSE VALDOVAN PEREIRA DA SILVA RÉU: I M R ALPHA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0188d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação de acordo, o processo foi movimentado para a fase de liquidação, em observância à determinação contida no Ofício Circular TST CGJT nº 9/2023. Não há incidência de contribuição previdenciária. Custas dispensadas. A reclamada informa o cumprimento integral das obrigações ajustadas. Dê-se vista da petição de ID. 9584f1b e anexos à reclamante. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Transcorrendo in albis o prazo concedido, julgo extinta a liquidação (subfase da execução, nos termos do Ofício Circular acima), com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT. Arquivem-se definitivamente, com as baixas necessárias. FMDCJ ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDOVAN PEREIRA DA SILVA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001163-67.2025.5.18.0016 AUTOR: JOSE VALDOVAN PEREIRA DA SILVA RÉU: I M R ALPHA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0188d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação de acordo, o processo foi movimentado para a fase de liquidação, em observância à determinação contida no Ofício Circular TST CGJT nº 9/2023. Não há incidência de contribuição previdenciária. Custas dispensadas. A reclamada informa o cumprimento integral das obrigações ajustadas. Dê-se vista da petição de ID. 9584f1b e anexos à reclamante. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Transcorrendo in albis o prazo concedido, julgo extinta a liquidação (subfase da execução, nos termos do Ofício Circular acima), com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT. Arquivem-se definitivamente, com as baixas necessárias. FMDCJ ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I M R ALPHA ENGENHARIA LTDA - ATOS ENGENHARIA LTDA
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