Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001163-62.2008.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: LAURIVO DA PONTE LIMA Advogado(s): ANDRE DAMASCENO AMARAL (OAB:BA27854), LUCIANE MARTINS MOREIRA (OAB:BA27057) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) DESPACHO Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Este juízo homologou os cálculos de liquidação de sentença no valor de R$ 9.453,01 (ID 550134280). O réu interpôs agravo de instrumento (ID 554528753) e comprovou o depósito judicial correspondente para garantia do juízo (ID 556138853). O Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 8026380-98.2026.8.05.0000 concedeu efeito suspensivo para determinar a suspensão do feito (ID 558292988). Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do recurso. Certifique-se a suspensão nos autos. Após a publicação oficial, os autos deverão aguardar em secretaria a comunicação da decisão do agravo de instrumento. Barra do Choça/BA, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001163-62.2008.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: LAURIVO DA PONTE LIMA Advogado(s): ANDRE DAMASCENO AMARAL (OAB:BA27854), LUCIANE MARTINS MOREIRA (OAB:BA27057) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) DESPACHO Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Este juízo homologou os cálculos de liquidação de sentença no valor de R$ 9.453,01 (ID 550134280). O réu interpôs agravo de instrumento (ID 554528753) e comprovou o depósito judicial correspondente para garantia do juízo (ID 556138853). O Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 8026380-98.2026.8.05.0000 concedeu efeito suspensivo para determinar a suspensão do feito (ID 558292988). Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do recurso. Certifique-se a suspensão nos autos. Após a publicação oficial, os autos deverão aguardar em secretaria a comunicação da decisão do agravo de instrumento. Barra do Choça/BA, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0