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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0001163-39.2025.5.09.0656 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE CAMARGO PRADO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af8c0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão das manifestações das partes. CASTRO/PR-PR, 06/09/2026. DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, sanarem eventual irregularidade na representação processual, bem como, apresentarem razões finais que, decorrido tal prazo, sem manifestação, serão consideradas remissivas, restando encerrada a instrução processual, considerando infrutífera a última tentativa conciliatória. Nesse caso autos serão conclusos para julgamento, de cuja decisão as partes serão oportunamente intimadas. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE CAMARGO PRADO
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0001163-39.2025.5.09.0656 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE CAMARGO PRADO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af8c0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão das manifestações das partes. CASTRO/PR-PR, 06/09/2026. DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, sanarem eventual irregularidade na representação processual, bem como, apresentarem razões finais que, decorrido tal prazo, sem manifestação, serão consideradas remissivas, restando encerrada a instrução processual, considerando infrutífera a última tentativa conciliatória. Nesse caso autos serão conclusos para julgamento, de cuja decisão as partes serão oportunamente intimadas. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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