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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 0001163-32.2025.8.26.0586 (processo principal 1003834-16.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cp Comercial S/A - - Medina, Costa e Moraes & Advogados Associados - Joselita Gomes do Nascimento Transp - HOMOLOGO o acordo de fls. 49/57, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea, "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Não incide o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC, por se tratar de cumprimento de sentença. Por fim, tendo em vista a informação de que o acordo ainda não foi integralmente cumprido, suspendo a presente execução pelo prazo do referido acordo (20/11/2026), com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias contados da mencionada data, noticiar nos autos o eventual cumprimento da obrigação, sob pena de, no silêncio, ser considerado cumprida a obrigação, com consequente extinção do feito e arquivamento definitivo. Após o decurso do mencionado prazo, tornem os autos conclusos. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos. P.I.C. - ADV: RICARDO DE LIMA LAMOUNIER (OAB 160044/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 92984/PR)