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0001163-32.2023.8.16.0149

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001163-32.2023.8.16.0149 Processo: 0001163-32.2023.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.205,93 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP Executado(s): IVANDRO DA SILVA DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes no mov. 227.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a inclusão de IVAN JUNIOR DA SILVA, CPF n. 079.566.649-77, no polo passivo do cumprimento de sentença, na condição de fiador e devedor solidário, conforme expressamente convencionado. Em consequência, suspendo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até 05 de agosto de 2028. Mantenham-se as constrições, anotações premonitórias e garantias existentes até o cumprimento integral da avença. Durante o período de suspensão, permaneçam os autos em arquivo provisório, sem baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de imediato desarquivamento e prosseguimento em caso de inadimplemento. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do adimplemento integral da obrigação ou requeira o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Salto do Lontra, data e hora de inserção no sistema. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito

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