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0001163-30.2026.5.09.0001

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001163-30.2026.5.09.0001 AUTOR: VINICIUS EFIGENIO DA CRUZ RÉU: GENESIS METALMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa1de2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. JOSE RAMATIS DA SILVA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Para audiência UNA, designa-se o dia 29/10/2026 15:45, de forma PRESENCIAL, nos termos do art. 5º do Ato Presidência-Corregedoria nº 1 de 26 de janeiro de 2023. Intime-se o reclamante e notifique-se a reclamada, via domicílio eletrônico/via postal e com aviso de recebimento, a fim de garantir a efetividade da notificação, bem como evitar eventual adiamento da audiência, da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS EFIGENIO DA CRUZ

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