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TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001163-27.2026.5.08.0205 RECLAMANTE: VALERIA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(A): VALERIA DA SILVA SOUZA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado para tomar ciência da presente reclamatória trabalhista, bem como de que foi designado audiência UNA virtual, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, no dia 17/09/2026 09:03 horas, no ambiente virtual da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá ser acessada na hora e data acima por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp O acesso ao Zoom por tablet ou smartphone exige a instalação prévia do referido aplicativo. IMPORTANTE! ÁUDIO NA PLATAFORMA ZOOM: O Juízo esclarece que ao adentrar na sala virtual, a parte precisa habilitar, em primeiro momento, o vídeo, e após ser aceito pelo anfitrião, deverá conectar o áudio (no banner com opções para ouvir o áudio/discar wi-fi ou dados móveis em caso de acesso via smartphone). DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA: A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que possuem meios tecnológicos para participar da audiência pela internet (telepresencial), poderão participar de forma remota, por meio do link acima informado. Contudo, caso não tenham este aparato tecnológico ou se preferirem, podem participar de forma presencial, devendo, com antecedência, se deslocar presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, preparada para esta finalidade, localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058. Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais, é seu o dever de informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação na audiência telepresencial, e, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios, ou se assim desejar, que se dirija presencialmente ao Fórum Trabalhista. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado telepresencialmente ou presencialmente, sob as penas da lei; Sobre as testemunhas, pode apresentar até duas se o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. NESSA AUDIÊNCIA, A PARTE DEVERÁ: Comparecer ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência virtual designada importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar, caso possua, até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de gerenciamento de riscos (PGR), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. DO PROTOCOLO DA DEFESA/RECONVENÇÃO E DOCUMENTOS: A contestação/reconvenção e os documentos que as acompanhem sejam protocolados no PJE com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, conforme recomenda o §1º, do art. 22, da resolução 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. DO JUÍZO 100% DIGITAL: a parte autora, indicou a tramitação do feito sob a égide da resolução cnj nº 345/2020, que instituiu o “juízo 100% digital”, a qual poderá ser acessada no seguinte link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512 Nos termos desta resolução, a parte possui 5 dias para se opor ao juízo 100% digital, sob pena de aceitação tácita. De todo modo, fica resguardado a possibilidade de retratação, conforme§§ 2º e 3º da resolução supra. De toda forma, ainda que as partes optem pelo JUÍZO 100% DIGITAL, as intimações permanecerão sendo realizadas via diário oficial, e somente em caso de preferência expressa poderão ocorrer por meio de e-mail/telefone. DA PETIÇÃO INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS: poderão ser acessados pelo site https://www.trt8.jus.br/, digitando-se o número do processo 0001163-27.2026.5.08.0205. Caso a parte não consiga consultá-los via internet, entrar em contato com o atendimento virtual da 6ªVTM WhatsApp: (96) 4009-6408, nos dias úteis, das 08h às 13h. Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), quaisquer manifestações poderão ser apresentadas através do e-mail: vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408, nos dias úteis, das 08h às 13h DA POSSIBILIDADE DE ACORDO: caso a parte possua interesse na conciliação, basta entrar em contato com o atendimento da vara que providenciará meios para buscar a solução conciliada, podendo, dentre outros, determinar a antecipação da audiência para fins de homologação de acordo. A autenticidade do presente documento pode ser verificada mediante consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. JEAN CARLOS PIMENTEL DE FREITAS FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA SOUZA
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