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0001162-93.2022.5.06.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ACum 0001162-93.2022.5.06.0122 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DO PAULISTA, ABREU E LIMA, IGARASSU, ITAPISSUMA, ITAMARACA RECLAMADO: ARMAZEM CORAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df979bc proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Refiro-me aos Id 9328270 - RATEIO Id 36ed0f3 - RATEIO -0001162-93.2022.5.06.0122 - DEMONSTRATIVO RATEIO Id a00e293 - ATUALIZACAO_363888_DATA_01092026_HORA_121206 Considerando as informações contidas na Certidão de id.9328270, DETERMINO: INTIMEM-SE as partes devedoras, ARMAZÉM CORAL LTDA, para pagarem o saldo remanescente da execução, apurado na planilha de atualização de cálculos de id.a00e293, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, sob pena de expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, apenas em relação a bloqueio de crédito via SISBAJUD;LIBEREM-SE OS VALORES à parte autora observando a PLANILHA DE RATEIO ELABORADA de id.36ed0f3;INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono, para indicar conta bancária de sua titularidade a fim de transferência de seus créditos, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS;INDICADA A CONTA BANCÁRIA, expeça-se a ordem de transferência;REGISTREM-SE os valores pagos no Pje;CUMPRIDOS OS ITENS ACIMA, aguarde-se o decurso do prazo constante no item 1;INERTE, devidamente certificado, cumpra-se a parte final do item 1, EXPEDINDO Mandado de Pesquisa Patrimonial, apenas em relação a bloqueio de crédito via SISBAJUD;COMPROVADO O DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE, voltem conclusos para novas deliberações;SENDO INFRUTÍFERO O BLOQUEIO DE CRÉDITO, intime-se a parte exequente para fornecer elementos para prosseguimento da execução, EM 30(TRINTA) DIAS, sob pena de sobrestamento. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DO PAULISTA, ABREU E LIMA, IGARASSU, ITAPISSUMA, ITAMARACA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ACum 0001162-93.2022.5.06.0122 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DO PAULISTA, ABREU E LIMA, IGARASSU, ITAPISSUMA, ITAMARACA RECLAMADO: ARMAZEM CORAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df979bc proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Refiro-me aos Id 9328270 - RATEIO Id 36ed0f3 - RATEIO -0001162-93.2022.5.06.0122 - DEMONSTRATIVO RATEIO Id a00e293 - ATUALIZACAO_363888_DATA_01092026_HORA_121206 Considerando as informações contidas na Certidão de id.9328270, DETERMINO: INTIMEM-SE as partes devedoras, ARMAZÉM CORAL LTDA, para pagarem o saldo remanescente da execução, apurado na planilha de atualização de cálculos de id.a00e293, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, sob pena de expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, apenas em relação a bloqueio de crédito via SISBAJUD;LIBEREM-SE OS VALORES à parte autora observando a PLANILHA DE RATEIO ELABORADA de id.36ed0f3;INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono, para indicar conta bancária de sua titularidade a fim de transferência de seus créditos, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS;INDICADA A CONTA BANCÁRIA, expeça-se a ordem de transferência;REGISTREM-SE os valores pagos no Pje;CUMPRIDOS OS ITENS ACIMA, aguarde-se o decurso do prazo constante no item 1;INERTE, devidamente certificado, cumpra-se a parte final do item 1, EXPEDINDO Mandado de Pesquisa Patrimonial, apenas em relação a bloqueio de crédito via SISBAJUD;COMPROVADO O DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE, voltem conclusos para novas deliberações;SENDO INFRUTÍFERO O BLOQUEIO DE CRÉDITO, intime-se a parte exequente para fornecer elementos para prosseguimento da execução, EM 30(TRINTA) DIAS, sob pena de sobrestamento. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM CORAL LTDA

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