Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0001162-87.2023.5.05.0251 RECORRENTE: ROGERIO TRINDADE DA SILVA RECORRIDO: LATICINIOS SANTANA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001162-87.2023.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, de fundamentação vinculada, se prestam exclusivamente a esclarecer obscuridade, suprir omissão, sanar contradição havida em determinada decisão judicial questionada, bem assim para corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Se não está presente nenhum desses vícios, a negativa de provimento é medida que se impõe. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO DE SANTA ANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0001162-87.2023.5.05.0251 RECORRENTE: ROGERIO TRINDADE DA SILVA RECORRIDO: LATICINIOS SANTANA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001162-87.2023.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, de fundamentação vinculada, se prestam exclusivamente a esclarecer obscuridade, suprir omissão, sanar contradição havida em determinada decisão judicial questionada, bem assim para corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Se não está presente nenhum desses vícios, a negativa de provimento é medida que se impõe. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO TRINDADE DA SILVA